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PESQUISAS

Diretamente no I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), através de sistema "on-line", são elaboradas:

Buscas de Marcas

Levantamento de acordo com a classificação de produtos e serviços antiga e a NOVA classificação de produtos e serviços vigente, referente ao ramo de atividade de interesse, detectando a anterioridade de pedidos ou registros com características idênticas ou similares e o seu posicionamento, bem como sistema integrado para informes de colidências entre marcas e nomes comerciais;

Buscas de Patentes

Fotocópias por produto ou titular, para formação de literatura ou conhecimento e determinação do estado da técnica.

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MARCAS

Registro de Marcas junto ao I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e acompanhamento das publicações oficiais, informando das fases processuais ao despacho final, e consequentemente entrega do Certificado de Registro, válido por 10 (dez) anos contados da data da concessão, prazo este prorrogável a pedido do titular, acompanhado de vigilância de despachos durante a vigência do mesmo.

Opções de Marcas:
- Nominativa
......: Quando constituída apenas de palavras, letras ou algarismos.
- Figurativa .........: Representada exclusivamente por desenho, imagem ou qualquer outro sinal gráfico.
- Mista ................: Formada pelos dois elementos, nominativo e figurativo ou cuja grafia se apresente de forma estilizada.
- Tridimensional: Forma plástica de produto ou embalagem de capacidade distintiva em si mesma dissociada de qualquer efeito técnico.

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PATENTES

Elaboração de Relatório Descritivo, Resumo, Reivindicações e Desenhos, que são submetidos ao cliente, em forma de minuta, para análise e aprovação, antes de serem apresentados e protocolados no I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), dando início ao processo, o qual é acompanhado de vigilância e controle dos atos, despachos e pagamento de anuidade para sua manutenção durante seu prazo de vigor.

Vigência das Patentes e Desenhos Industriais: (OBS.: Contados da data do depósito)

- Patentes de Invenção
.......................: 20 (vinte) anos.
- Patentes de Modelo de Utilidade ....: 15 (quinze) anos.
Registros de Desenho Industrial ...: 10 (dez) anos prorrogáveis.

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DIREITOS AUTORAIS

O Registro de Direito Autoral, junto à Escola Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional e Escola de Música(*), concede uma proteção especial a obra em todas as atividades e assegura o privilégio do autor, impedindo que contrafatores se apropriem de seus direitos.
(*) Dependendo do tipo de desenvolvimento artístico, cultural ou literário.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9.610 de 19/02/1998, podem ser protegidos:
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferência, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por   outra qualquer forma;
- Composições musicais, tenham ou não letra;
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos,    esboços   e   obras   plásticas   concernentes   à   geografia,   engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções, e outras   informações   de   obras   originais,   apresentadas como criação intelectual nova;
- Programas de Computador;(Vide página específica)
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

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PROGRAMAS DE COMPUTADOR

A partir de 1988, por delegação do C.N.D.A. (Conselho Nacional de Direito Autoral), coube ao I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) registrar os Programas de Computador (Software) e mantê-los em sigilo absoluto.

De acordo com a legislação específica para os Programas de Computador, Lei de "Software" nº 9.609 de 19/02/1998, artígo 1º, "O Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados."

O Registro é uma forma legal de garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização do Programa de Computador aos empresários no mercado nacional, tornando-se um bem material econômico.

Seu prazo de validade é de 50 (cinquenta) anos, contados da data em que o Autor do programa o utiliza ou disponibiliza ao uso de terceiros.

Documentos necessários para o pedido de registro:
- Dados do Autor (pessoa física) e do titular (pessoa física ou jurídica), se distíntos;
- Memorial descritivo, especificações funcionais internas, fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do programa;
- Listagem integral do programa fonte em papel A4, frente e verso, numeradas e em 02 (duas) vias originais, sendo cada uma delas separadas em grupo de 07 (sete) folhas, a ser acondicionado em um invólucro lacrado(*), para ser entrege no I.N.P.I.

(*) Tal acondicionamento poderá ser executado em nosso escritório ou pelo próprio Autor sob nossa orientação, se por segurança este deseje evitar que manipulemos os documentos.

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EXTERIOR

Diante da procura de novas oportunidades e negócios, deve se proteger as Marcas e as inovações de produtos, pois tratam-se de bens materiais de valor econômico e patrimônios da empresa.

As Marcas e inovações patenteáveis das empresas nacionais e internacionais, devem contar com a proteção em todos os países em que os produtos são comercializados ou que haja pretensões de sua comercialização.

Isso significa que na falta dessa proteção, existirá o risco de que terceiros contrafatores passem a produzir e exportar produtos com as mesmas Marcas ou Patentes registradas no país de origem, passando a frente de seus direitos.

Passa portanto a ser de extrema relevância para a proteção e legitimidade aos titulares de tais direitos a proteção das criações intelectuais (Marcas e Patentes) nos países para os quais exportam ou pretendem exportar, efetuando o Registro de Marca e o Pedido de Patente não apenas no país de origem, mas também no exterior, para com segurança promover os negócios da empresa a nível internacional.

Salientamos que através de tratados, convênios, organizações, acordos e similares entre países, é possível a extenção de um único pedido ou registro para obtenção da proteção nos vários países participantes.

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JURÍDICO

Completa Assessoria Jurídica nos assuntos da área técnica, consultiva e administrativa para os casos de:

- Ações;
- Busca e Apreensão;
- Queixa-Crime;
- Notificações Judiciais e Extrajudiciais;
- Negociações e Averbações de Contrato de Transferência de Tecnologia e similares;
- Cessões de Direitos sobre marcas e patentes;
- Licença de uso de marcas;
- Licença para exploração de patentes;
- Contrato de Franquia;
- Cost-sharing.

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PRODUTOS

Os produtos devem ser registrados nos órgãos competentes e licenciados para fabricação, solicitando conforme a espécie o:

Registro no Ministério da Saúde

Para os produtos alimentícios, cosméticos e de higiene pessoal, de limpeza em geral, farmacêuticos, médicos e correlatos;

Registro no Ministério da Agricultura

Para as bebidas alcoólicas ou não, cereais do setor animal e seus estabelecimentos, aprovação de rótulos e embalagens;

Certificado no INMETRO

Quando o produto ou embalagem requer de conformidade, ensaios de desempenho, qualidade, resistência ou outras avaliações e especificações, bem como, solicitação de código de barra.

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NOME EMPRESARIAL

A proteção ao Nome Empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo de firma individual ou sociedade, bem como de específica alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

A proteção ao Nome Empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza a sede da empresa mercantil interessada.

Para a ampliação da Proteção do Nome Empresarial perante as Juntas Comerciais de cada Estado do Território Nacional, independente da abertura de filiais, pode ser pedido o arquivamento de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa (uma via original para cada Estado em que será feita a proteção) efetuando assim a extensão do Nome Empresarial nas respectivas Juntas Comerciais dos Estados de interesse.

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